MPCE recomenda que eleições para Conselho Tutelar de Camocim ocorram com transporte para eleitores e sem apoio de políticos e religiosos 


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Camocim, recomendou em 21 de setembro que medidas sejam adotadas para garantir a legalidade das eleições para membros do Conselho Tutelar na cidade, marcadas para o dia 1º de outubro. Nas duas recomendações, expedidas pela 1ª Promotoria de Justiça, cujo titular é o promotor de Justiça Rodrigo Calzavara, é orientado que a gestão municipal garanta transporte para eleitores que moram distante da sede do município, onde ficarão as urnas, e que não haja, em qualquer hipótese, apoio político-partidário e de entidades religiosas durante a campanha e o pleito. 

Sobre o transporte, é recomendado que a prefeitura disponibilize com urgência a quantidade suficiente de veículos para deslocamento de eleitores, incluindo moradores da zona rural. Isso porque as urnas serão dispostas somente na sede do município. No prazo de cinco dias úteis, a prefeitura deverá informar ao MP Estadual as medidas adotadas para cumprir a recomendação. O documento foi encaminhado para a prefeita, para a Câmara Municipal de Camocim, para Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e para a Comissão Especial Organizadora do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares de Camocim. 

A outra recomendação dispõe sobre a vedação de apoio político-partidário e/ou de lideranças religiosas a candidatos ao cargo de conselheiro tutelar. De acordo com o edital nº 001/2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), configura-se abuso de poder partidos políticos e entidades religiosas que utilizam sua estrutura para apoiar ou financiar candidaturas no processo de escolha. O mesmo entendimento vale a veiculação de propagandas de candidatos em templos religiosos. A finalidade da vedação é garantir a igualdade de oportunidade a todos os candidatos. A inobservância da recomendação poderá ensejar a impugnação ou cassação da candidatura e/ou mandato envolvido na irregularidade.  

A recomendação se fundamenta na Resolução nº 03/23, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que veda o uso, pelos candidatos, de símbolos, frases e imagens associadas a órgão de governo, empresa pública, políticos das três esferas ou sociedade de economia mista. O MPCE aponta a necessidade de assegurar a isonomia entre todos os candidatos, assim como prevenir e coibir a prática de condutas abusivas e/ou desleais.  

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